O Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu – OGMOSA é entidade constituída, e regida, pelos termos dispostos na Lei n° 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Av. Engº Oscar Pontes, s/nº, Água de Meninos.
Em 20 de setembro de 1994 foi constituído o OGMOSA, que iniciou o cadastramento dos trabalhadores portuários avulsos - TPA, e passou a ser responsável solidário pelas requisições e pagamento dos trabalhadores. Desde então diversos fatos marcaram a trajetória do OGMOSA que firmou o seu papel no segmento portuário de acordo com o que preconiza a Lei n° 8.630.
O OGMOSA tem como finalidade:
*Administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
*Manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
*Promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário avulso e trabalhador com vínculo empregatício, inscrevendo-o no cadastro;
*Selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
*Estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
*Expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;
*Arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários;
*Outras atribuições de lei.
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