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Institucional

O Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu – OGMOSA é entidade constituída, e regida, pelos termos dispostos na revogada Lei n° 8.630/93 e substituída pela Lei 12.815/13 (link), sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Av. Engo Oscar Pontes, s/no, Água de Meninos. Em 20 de setembro de 1994 foi constituído o OGMOSA, que iniciou o cadastramento dos trabalhadores portuários avulsos - TPA e passou a ser responsável solidário pelas requisições e pagamento dos trabalhadores. Em janeiro de 1997 iniciou-se o processo de escalação dos trabalhadores portuários avulsos totalmente informatizado em 2006.

Missão

Buscar a excelência na oferta da mão-de-obra portuária para atender à comunidade, contribuindo assim para seu crescimento sociocultural e econômico.

Visão

Ser um centro de referência na prestação de serviços destinados às pessoas jurídicas e físicas vinculadas às atividades portuárias.

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU.

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES, DA SEDE E FORO E DO PRAZO DA DURAÇÃO

Art° 1 -
O Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu é entidade constituída nos termos do que dispõe a Lei n° 12.815/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.033/2013, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Av. Engº Oscar Pontes, s/nº, Água de Meninos, CEP:40460-130 regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.

Art° 2 -
Doravante, para os efeitos deste Estatuto, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu será denominado simplesmente de OGMOSA. .

Art° 3 -
O OGMOSA tem como finalidade:

I. administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, nos termos da Lei n° 12.815/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.033/2013;

II. manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário avulso, inscrevendo-o no cadastro, e do trabalhador contratado com vinculo empregatício pelo\nbns documentos de identificação do trabalhador portuário;

III. arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários;

IV. outras atribuições de lei.

Art° 4 -
No exercício de suas atribuições legais e estatutárias, compete ao OGMOSA o seguinte:

I. aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aquelas previstas no Art° 10 deste Estatuto;

II. promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, bem como programas de realocação e de incentivo ao cancelamento do registro e à antecipação da aposentadoria;;

III. arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;

IV. arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do OGMOSA;

V. zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso.

Art° 5 -
O prazo de duração do OGMOSA será indeterminado.

Veja mais

Conforme art. 38 da Lei 12.815/13, o OGMO deverá ter um Conselho de Supervisão e uma Diretoria Executiva.

O Conselho de Supervisão é formado pelos 3 (três) membros titulares e seus suplentes, conforme estabelecido pelo parágrafo 1o, art. 38o, do decreto 8.033:

MEMBROS OPERADORES

FÁBIO AUGUSTO HANSMANN - CONSELHEIRO TITULAR
EMPRESA: INTERMARITIMA TERMINAIS LTDA.

MEMBROS TRABALHADORES

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS - CONSELHEIRO TITULAR
EMPRESA: SINDICATO DOS ESTIVADORES

VALCI PINTO SANTANA CONSELHEIRO SUPLENTE
EMPRESA: SINDICATO DOS PORTUÁRIOS DE CANDEIAS

GLENE ANTONIO ALVES DE QUEIROZ - CONSELHEIRO ASSESSOR ESPECIAL
EMPRESA: SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS

MEMBROS USUÁRIOS

SEM REPRESENTANTE
EMPRESA: SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS

A Diretoria Executiva é formada por apenas um Diretor, Sr. GILBERTO MORAIS MOURA COSTA FILHO, também atual Presidente do SINDOPSA - Sindicato dos Operadores Portuários de Salvador e Aratu.

Conforme art. 37 da Lei 12.815/13, deve ser constituída a Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes de aplicação de normas. Essa Comissão é formada pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES MEMBROS TITULARES

DOMINGOS VALDENIR DE SOUZA BARBOSA
EMPRESA: SUPORT-BA

LUIZ BORBA SOUZA
EMPRESA: SPC-BA

GILMAR DOS SANTOS
EMPRESA: SETEMS

MEMBROS SUPLENTES

CARLOS ALBERTO SANTOS LISBOA
EMPRESA: CONFERSAL

GILMAR CHAGAS DA FONSECA
EMPRESA: SPC-BA

ALOISIO CLEMENTE FRANÇA
GLEIDSON FONSECA
EMPRESA: SETEMS

REPRESENTANTES DOS OPERADORES PORTUÁRIOS MEMBROS TITULARES

FABIO AUGUSTO HANSMANN
EMPRESA: INTERMARITIMA

MARCIO ABOIM
EMPRESA: CABOTO

RENATA LAMAS
EMPRESA: CMLOG

MEMBROS SUPLENTES

JACKSON LOPES
EMPRESA: INTERMARITIMA

VANESSA SANTOS M. DE ALMEIDA
EMPRESA: BNL

JOÃO CUSTÓDIO
EMPRESA: CMLOG

Legislação e Normas

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